sábado, 19 de dezembro de 2009

"Caso Sean Goldman" complica relações Brasil-EUA.

Começou como um caso qualquer.

Uma união entre um americano e uma brasileira que chega ao fim. Do casamento resulta um filho, que por nascer nos EUA, possui dupla nacionalidade.

A mãe volta ao Brasil com o garoto Sean. Casa-se novamente e engravida. No parto morrem a mãe e o bebê.

Os avós brasileiros de Sean e o padrasto do menino entram com o pedido de guarda na justiça brasileira. O pai biológico, David Goldman (foto), faz o mesmo na justiça norte-americana e pede o repatriamento do menor.

A briga ganhou destaque na justiça brasileira e foi parar no STF. Tão grande foi o alarde criado que virou pauta de discussão entre e Brasil e EUA. Houve pedido direto de Obama a Lula para que o menino fosse enviado ao seu pai americano.

A Constituição Brasileira diz que: Art. 5
LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Sean é considerado brasileiro pelo jus sanguini (direito sanguíneo) o que permite enquadrá-lo na categoria jurídica de Brasileiro Nato. Desta forma não seria possível acolher a demanda da Corte Americana e do pai.

Visto por esse ângulo, o direito interno garantiria a permanência do garoto no Brasil.

Há outras variáveis que se sobrepõem a este artigo:

1. Na falta da mãe, o pai biológico é o tutor legal da criança. Esse direito só poderia ser desconsiderado caso o ele (o pai) não manifestasse interesse na guarda do menor .

Com isso o padrasto ou a avó conseguiriam a adoção.

Não é esse o caso, o pai biológico quer o filho.

2. O garoto não é apenas brasileiro, é americano também, tanto por jus sanguini quanto por jus soli (direito por território), já que nasceu em território norte-americano.

A alegação da família brasileira de Sean é a de que o padrasto estaria cumprindo a função legal (e emocional) de pai do menino. Ao que parece, refere-se ao marido da mãe com a alcunha "pai".
As entrevistas feitas pelo Conselho Tutelar do Brasil apontam que, quando questionado sobre o assunto, Sean deseja permanecer no Brasil com a família da mãe e o padrasto.
Esse argumento foi acolhido pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mantém o menor no país por meio de liminar.

O Direito Internacional e os tratados de cooperação que existem entre Brasil e EUA apontam para a devolução do menino ao seu pai biológico.

Uma análise fria dos fatos me faz concordar com esse procedimento.

Deu na Folha de S. Paulo de hoje que esta disputa familiar já causa estragos às relações bilaterias dos países.
O Brasil perdeu uma série de isenções tarifárias no comercio com os "ianques", por conta de nossa não observância às regras do DI.

O Brasil tenta reverter esta retaliação pela via judicial e diplomática nos EUA.

Acredito ser mais coerente devolver o menor ao seu pai. Seria mais fácil, mais rápido e menos custoso (tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista de relações inter-estatais).

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