A companhia de mineração "Vale do Rio Doce" , recentemente rebatizada de "VALE", foi condenada a pagar o equivalente a R$ 650.000,00 (seissentos e cincoenta mil reais) mensais a duas comunidades de índios Xikrin residentes na área de Carajás (Sul do Pará).
A Sentença também obriga a mineradora a pagar a manutenção da rodovia que liga as duas comunidades citadas na ação.
A VALE, ao aceitar minerar em área de presença indígena, aceitou também uma cláusula contratual de indenização aos índios moradores da área.
Este repasse era feito normalmente até 2006, quando os índios invadiram uma área da Mina de ferro do Carajás para protestar.
Em retaliação a esta atitude, o repasse fianceiro foi suspenso.
A Funai e o MPF (Ministério Público Federal), entraram na Justiça reivindicando a volta ao pagamento desta indenização.
Agora o Justiça se manifestou e obrigou a VALE a retomar o pagamento.
O tratado assinado pela VALE diz que a empresa tem que arcar com os custos indenizatórios até que os índios alcancem autonomia financeira.
A VALE contra argumenta afirmando que, ao ceder a compensação financeira sem prazo final estipulado, é como se fornecesse uma "mesada eterna", desestimulando os índios a buscar recursos de outras maneiras.
A despeito da "chiadeira" da VALE, a decisão da Justiça que favorece os índios foi mantida.
O veredito, ocorrido em primeira instância, será contestado pela VALE, que acredita estar isenta do pagamento indenizatório. A Ação, então, deverá ser levada às altas esferas do Judiciário, em busca de solução final.
Enquanto a decisão final não sai, a VALE pagará aos Xikrin a quantia de R$ 650.000,00/Mês.
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